Resolva seus problemas com Pensão Alimentícia!

Seu filho completou 18 anos e você continua pagando? O Escritório Almeida & Amaral Advocacia possui profissionais especializados e de confiança para garantir sua exoneração de pensão alimentícia.

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O que é a Exoneração de Pensão Alimentícia?

A exoneração da pensão alimentícia ocorre quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos para continuar recebendo os alimentos. Ou seja, é possível solicitar a suspensão ou redução do pagamento quando o filho, por exemplo, atingir a maioridade, se casar ou conseguir a sua própria fonte de sustento.

A exoneração também pode ser solicitada quando a situação financeira do alimentante muda significativamente, tornando impossível o cumprimento do valor estabelecido.

Quando Pode Ser Feita a Exoneração de Pensão Alimentícia?

Existem diversos motivos pelos quais é possível solicitar a exoneração da pensão alimentícia. Os principais são:

Alcançar a maioridade

Quando o beneficiário (geralmente o filho) atinge a maioridade e já não necessita mais de ajuda financeira dos pais.

Independência financeira

Quando o beneficiário consegue se sustentar por conta própria, como ao iniciar uma carreira profissional estável.

Mudança na capacidade do alimentante

Caso o alimentante não consiga mais arcar com os valores estabelecidos devido a uma mudança inesperada em sua situação financeira.

Convivência familiar ou emancipação

Nos casos em que o beneficiário se emancipa ou se casa, também pode ser possível pleitear a exoneração.

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Almeida & Amaral Advocacia

Quem Somos

No Almeida & Amaral Advocacia, somos uma equipe de profissionais altamente qualificados, com uma abordagem humanizada e dedicada, voltada para o direito de família.

Nosso escritório é especializado em oferecer soluções rápidas e eficientes, sempre com base em ética, transparência e respeito ao cliente.

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Dúvidas Frequentes:

Quando posso solicitar a exoneração da pensão alimentícia?

Você pode solicitar a exoneração da pensão alimentícia quando o beneficiário atingir a maioridade, conseguir se sustentar de forma independente, se casar ou em casos onde a situação financeira do alimentante mudar significativamente. Cada caso é analisado individualmente, e é importante contar com um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia.

A exoneração não ocorre automaticamente. Ela precisa ser solicitada ao juiz responsável pelo caso, que avaliará as circunstâncias envolvidas. O processo pode variar dependendo dos detalhes do seu caso, mas com um advogado especializado, conseguimos garantir que tudo ocorra da maneira mais ágil possível.

Sim, é possível solicitar a exoneração caso o filho já tenha alcançado a maioridade, desde que ele tenha capacidade de se manter financeiramente, mesmo que ainda esteja cursando faculdade. Cada situação é analisada individualmente, levando em consideração a independência financeira do beneficiário.

Caso o juiz negue a exoneração, você pode recorrer da decisão, desde que existam elementos suficientes para justificar a solicitação. Em alguns casos, o valor da pensão pode ser reduzido em vez de ser totalmente exonerado. O acompanhamento jurídico adequado é essencial para garantir a melhor estratégia e possibilidade de êxito no processo.

Fale agora conosco!

Está enfrentando dificuldades com a pensão alimentícia e acredita que já é hora de solicitar a exoneração? A nossa equipe está pronta para ajudar você com toda a orientação jurídica necessária.

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